Como funciona o consórcio: Um guia completo sobre o assunto.

Existem muitas dúvidas sobre como funciona um consórcio, quais são as taxas cobradas, se vale a pena e para quem ele é recomendado. Pensando nisso, montamos um guia completo sobre o assunto, para que você descubra tudo sobre essa modalidade de compra coletiva. Ela é uma das mais procuradas atualmente, devido à sua simplicidade e viabilidade, já que é possível conquistar o bem que você sempre sonhou sem gastar muito.
Boa Leitura!
O que é o consórcio?
Podemos definir o consórcio como uma forma de compra colaborativa que conecta pessoas interessadas em conquistar sonhos e as ajuda a realizá-los.
No início da década de 1960, com a instalação da indústria automobilística no Brasil e em decorrência da falta de crédito ao consumidor, surgiu o consórcio - iniciativa de funcionários de um banco com o objetivo de juntar o valor suficiente à aquisição de veículos para todos que participassem da arrecadação.
Atualmente, a modalidade está presente em outros países da América do Sul, como Venezuela, Colômbia, Uruguai, Chile, Paraguai, Peru e Argentina.
Para que funcione, é necessário contar com uma administradora, pois é ela que vai formar grupos de pessoas com o mesmo interesse. Esse objetivo em comum pode ser a compra de bens imóveis, móveis ou até a contratação de serviços diversos.
Há uma extensa variedade de tipos de consórcio e alguns exemplos são os de imóveis, automóveis, veículos pesados e máquinas agrícolas. Há ainda a possibilidade de fazer um consórcio para pagar viagens ou outros serviços, sabia?
Todos os contratos entre as administradoras de consórcio e os participantes são regidos pela Lei 11.795/2008, que garante a segurança necessária ao fechar um negócio envolvendo o alto valor de um bem.
Portanto, antes de adquirir a cota, é imprescindível verificar se a empresa com que você vai fazer o consórcio está realmente credenciada no Banco Central, combinado?
Como surgiu o consórcio?
Já parou para pensar na história do consórcio? Já falamos brevemente sobre isso no tópico anterior, mas vale a pena contar a trajetória completa. Saiba como ele começou e se tornou a modalidade que é nos dias atuais ao analisar a linha do tempo a seguir:
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1962 - Na década de 1960, a indústria automobilística já existia no território nacional. Ao constatar a falta de oferta de crédito aos clientes, funcionários do Banco do Brasil decidiram formar um grupo de amigos, de modo a constituir um fundo suficiente para que todos comprassem um automóvel;
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1967 - O consórcio passou a ser uma relevante ferramenta na indústria automobilística. A Willys Overland do Brasil, em 1967, já tinha uma carteira de clientes de mais de 50 mil consorciados. Por um longo tempo, o carro foi o único produto dessa mobilidade de compra;
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1980 - O consórcio ampliou seus produtos, adicionando também os caminhões. Assim, no final da década de 1970 e início de 1980, foram criados os primeiros grupos para motocicletas, eletroeletrônicos e os "veículos pesados" , como máquinas agrícolas;
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1988 - Nesse ano, o sistema de consórcios teve a sua importância social e econômica reconhecida na nova Constituição Federal;
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1991- Foi aqui que o consórcio incluiu em suas opções o sonho da casa própria;
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Atualmente - O sistema de consórcios, consolidado, atua com um catálogo variado de bens imóveis, móveis e serviços.
Como funciona o consórcio?
Agora que você já sabe o que é e conhece a história do consórcio, entenda como essa modalidade de compra funciona!
Quais são as taxas cobradas em um consórcio?
Antes de fechar o contrato para comprar o seu bem dos sonhos, é importante conhecer todas as taxas envolvidas nessa modalidade de compra. Elas vão depender de cada administradora, sendo que a taxa de administração é a única necessariamente comum a todas.
Qual a diferença entre consórcio e financiamento?
Embora apresentem semelhanças, não se deve confundir o consórcio com o financiamento. Podemos afirmar que tanto um quanto o outro são contratos entre duas partes com uma destinação específica dos recursos.
A grande diferença entre ambas as modalidades de compra é que, no consórcio, não existe a cobrança de juros, só a correção do crédito - afinal, ele se assemelha a uma poupança. O bem ou serviço só vai poder ser adquirido na hora da contemplação, que pode acontecer da primeira à última prestação a ser paga.
No financiamento, há cobrança de juros anuais, mas o investidor adquire o bem ou serviço imediatamente. O consórcio, portanto, é uma modalidade perfeita às pessoas que não tem pressa para adquirir o seu sonhado bem por um preço mais justo.
Quais são os tipos de consórcio?
Com a popularidade deste modelo de compra, surgiram diversos tipos de consórcio. Conheça os principais aqui!

Consórcio de imóveis
Com o consórcio de imóveis, você pode adquirir casa ou apartamento, comprar imóveis comerciais, reformar, construir, comprar um terreno ou quitar um financiamento próprio com prestações sem juros e totalmente acessíveis, utilizando o seu FGTS, de modo a ampliar as chances de ser contemplado. Assim, você conseguirá conquistar o seu imóvel próprio com parcelas que cabem no bolso e até 200 meses para pagar.

Consórcio de veículos pesados e máquinas agrícolas
Com esse consórcio, é possível fazer a aquisição ou renovação da sua frota de ônibus, caminhões, máquinas agrícolas, implementos rodoviários e tratores. Isso acontece de modo programado com até 120 meses para pagar.
Expandir sua frota atual ou comprar uma nova é uma ótima alternativa se quiser dar o próximo passo no seu negócio. Ainda dá para usar até 30% do seu crédito para pagar o lance.

Consórcio sustentável de placa solar
A tecnologia das placas solares é um grande investimento para os imóveis. Além de contribuir com o meio ambiente e promover uma redução significativa na conta de energia elétrica, valoriza a casa ou empresa. Com esse consórcio, é possível planejar a compra de placas solares sem prejudicar o seu orçamento, tonando sua casa sustentável e garantindo economia na sua conta.

Consórcio de veículos
Você pode comprar seu carro novo ou seminovo de uma forma segura e sem pagar juros, desfrutando de planos de até 90 meses.
Comprar ou trocar de veículo por meio dessa forma é um jeito inteligente de aplicar seu dinheiro e assegurar a aquisição do bem. É só escolher as parcelas e o valor do crédito que deseja pagar, podendo ser contemplado a partir de sorteio ou de lances mensais.
Como são feitos os pagamentos do consórcio?
O pagamento das parcelas é uma obrigação firmada entre contratante e contratado, que a rigor deve ser feito mensalmente, sob pena de exclusão nos sorteios. Mas também é importante saber exatamente o que compõe o valor a ser pago em cada mensalidade de consórcio.
Sabemos que o consórcio funciona como uma espécie de poupança coletiva, em benefício dos contratantes. Além disso, ele capitaliza esse fundo comum do grupo, incluído no valor a taxa de administração e outras eventuais obrigações assumidas contratualmente.
No consórcio não há a incidência de juros, como mencionamos, pois ele é substituído pela taca de administração da instituição financeira. O valor do fundo comum corresponde ao valor do bem ou serviço que foi contratado e o número de parcelas correspondente ainda à duração do grupo.
São as parcelas mensais que também viabilizam a realização de sorteios durante o prazo de duração do consórcio. Isso porque, como o valor do fundo corresponde ao do bem ou serviço, quando atingido o necessário para se pagar uma unidade, é até conveniente que a instituição faça o sorteio.
Já a mencionada taxa administrativa é a principal forma de se gerar dividendos à administradora - e deve estar prevista contratualmente. As outras obrigações que foram citadas, e que podem estar inclusas no valor das parcelas, referem-se ao seguro do grupo ou ao fundo de reserva, por exemplo.
Serve principalmente para afastar os riscos gerados por eventuais inadimplências de membros do grupo, pois garante a cobertura para evitar os prejuízos que seriam causados a ela e ao grupo.
São as parcelas mensais que também viabilizam a realização de sorteios durante o prazo de duração do consórcio. Isso porque, como o valor do fundo corresponde ao do bem ou serviço, quando atingido o necessário para se pagar uma unidade, é até conveniente que a instituição faça o sorteio.
Já a mencionada taxa administrativa é a principal forma de se gerar dividendos à administração - e deve estar prevista contratualmente. As outras obrigações que foram citadas, e que podem estar inclusas no valor das parcelas, referem-se ao seguro ou ao fundo de reserva, por exemplo.
Serve principalmente para afastar os riscos gerados por eventuais inadimplências de membros do grupo, pois garante a cobertura para evitar os prejuízos que seriam causados a ela e ao grupo.
Pagamento das parcelas
O pagamento das parcelas deve ser feito da forma que foi convencionado contratualmente, sendo que as mais comuns são por meio de débito em conta, cartão de crédito ou boleto.
O contratante deve estar atento a variações no valor das parcelas - uma possibilidade que estará prevista em contrato para garantir que você tenha o poder de compra do bem desejado ao final do consórcio. Afinal, imóveis, automóveis e outros bens não têm seus valores estáticos, podendo sofrer variações provocadas pela inflação ou outros fatores de mercado.
Esse repasse é feito às parcelas do grupo de modo que não haja prejuízo ao fundo comum; Lembre-se também de que o pagamento em dia é uma das exigências para poder usufruir dos benefícios do consórcio, notadamente da participação em sorteios.
Quais são as vantagens de fazer um consórcio?
Você já tem muita informação sobre o que é e como funciona um consórcio, mas já conseguiu perceber as suas vantagens? Confira algumas delas a seguir!
Como funciona o sorteio no consórcio?
A principal maneira de entregar o bem ao consorciado é por meio da realização dos sorteios, que são feitos assim que é atingido um saldo em caixa suficiente para contemplar um ou mais integrantes do grupo.
Como o próprio nome indica, há uma forte presença do fator sorte, o que faz com que o contratante possa ser beneficiado ainda no início do prazo do grupo ou, eventualmente, ao final.
O mais importante é que o contratante esteja apto a ser sorteado. E isso, como explicamos, requer que ele esteja em dia com o pagamento das parcelas. Quando o participante é sorteado, a instituição concede a ele uma carta de crédito de valor equivalente ao bem, para que ele o adquira. Os sorteios são realizados por meio da Loteria Federal.
Como dar um lance em consórcio?
Se no sorteio todos concorrem em condições iguais, no lance a situação é bastante diferente, pois se assemelha muito mais a um leilão. O contratante pode oferecê-lo por meio dos canais de atendimento antes da assembleia.
Com o lance, o consorciado vai realizar o pagamento das parcelas futuras. Você já viu que isso pode ser feito, inclusive, com o saldo do FGTS, quando se trata de consórcio imobiliário. É uma boa opção a quem entrou em um consórcio em busca de realizar o sonho da casa própria.
Existem duas modalidades mais comuns de lances, que são definidas em contrato. A primeira é o lance livre, no qual o consorciado escolhe qualquer valor ou percentual que desejar também ofereça um lance, vencerá aquele que tiver feito a maior proposta. Em caso de empate, um sorteio realizado pela administradora dirá quem foi o vencedor.
Também existe o lance fixo, com um valor ou percentual estabelecido contratualmente. Pode ser que também exista mais de um ofertante e, nesse caso, será feito um sorteio para decidir quem vai ser contemplado.
Em qualquer um dos casos, o vencedor só terá que pagar o lance caso ele seja o vencedor. Ou seja, não ter sido contemplado não gera a obrigação de arcar com o lance proposto. O consorciado pagará com seus recursos ou, então, com um desconto no valor da carta de crédito - o que é conhecido como lance embutido.
Como participar de um consórcio?
O primeiro passo é procurar uma administradora de consórcio que seja autorizada pelo Banco Central do Brasil. Após essa verificação, é fundamental analisar se ela tem planos disponíveis para o bem ou serviço que você deseja adquirir.
Os planos precisam se adequar ao seu planejamento financeiro durante o tempo de duração do consórcio - e não apenas no momento da contratação. Lembre-se de estudar todas as cláusulas do contrato de adesão. A partir dele é que se formaliza o ingresso em um grupo, estabelecendo obrigações para todas as partes.
O contrato precisa ser claro, conter caracteres legíveis e as cláusulas limitadoras de direitos devem ser bem e destacadas. Ao assiná-lo, é importante exigir uma cópia.
Além desses cuidados, é necessário conhecer quais são as possibilidades de adesão ao grupo. Você pode integrar um consórcio em um grupo que esteja em formação, ou seja, na fase em que a administradora está reunindo a quantidade de consorciados necessários para atingir o proposto (contemplação de todos em prazo determinado).
Por outro lado, é possível integrar um grupo que já esteja em andamento, seja a partir de uma cota vaga, diretamente com a administradora de consórcios, seja por uma transferência de cota - compra direta de um participante com anuência da administradora, assumindo obrigações e direitos do substituído.
Enfim, ao escolher bem a administradora e fazer uma boa análise do plano do consórcio, da forma de integração e do contrato de adesão, você já pode participar e iniciar o caminho para o seu grande sonho.
Quais são os documentos necessários para fazer um consórcio?
Sempre que alguém deseja fazer parte de um contrato, é necessário reunir a documentação exigida. Na contratação de um produto financeiro, como é o caso do consórcio, não poderia ser diferente. A boa notícia é que a burocracia é mínima e são necessários poucos documentos.
São basicamente três os documentos necessários na contratação de um consórcio:
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Cadastro de Pessoa Física (CPF);
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Carteira de identidade (RG);
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Comprovante de residência válido e preferencialmente em nome do contratante, que pode ser uma conta de água, luz, gás ou internet.
Também é válido buscar informações sobre o seu crédito, como por exemplo, se não há débitos em seu nome que poderiam travar a sua participação em um consórcio. Dessa forma, você poderá quitá-lo ou, se for o caso, contestá-lo, caso seja uma dívida que já tenha sido paga ou que não esteja relacionada ao seu nome.
